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TERMOS DE SERVIÇO

Última atualização: 10 de maio de 2023

ESTE ACORDO (“Acordo”) constitui um acordo escrito e vinculativo por e entre a DTN, LLC ou a afiliada da DTN, LLC listada no Pedido aplicável (tal entidade deverá ser indicada neste Acordo como “DTN”) e V.Sa. Este Acordo inclui e incorpora os termos do Formulário Padrão de Pedidos DTN, da fatura, da ordem de serviço ou qualquer outro formulário de pedido para seu pedido inicial de Serviços e/ou Equipamentos, assim como quaisquer subsequentes Formulários Padrão de Pedidos DTN, faturas, ordens de serviços ou outros pedidos, independente de terem sido submetidos por meio físico ou eletrônico, cada um deles na forma como compilados e aprovados pela DNT e que não contenham qualquer alteração que não tenha sido previamente aprovada por escrito pela DTN (cada um deles, um “Pedido”). Este acordo incorpora: (a) este Termos de Serviço; (b) qualquer Pedido; (c) qualquer Adendo (conforme abaixo definido) aplicável; e (d) quaisquer Anexos, Apêndices ou Apensos a um Pedido. Na hipótese de qualquer conflito entre os itens componentes deste Acordo, prevalecerá aquele de acordo com a ordem acima estabelecida. As disposições deste Acordo poderão ser expressamente alteradas para um determinado Pedido, desde que, para que seja válida, tal modificação deverá expressamente prever quais Cláusulas específicas deste Acordo que estão sendo alteradas.

Ao realizar um Pedido,  clicando em “Aceito” ou em “Concordo” em qualquer versão eletrônica deste Acordo ou, de outra forma, acessando ou usando quaisquer Serviços ou Equipamentos da DTN (cada um definido individualmente a seguir), V.Sa. concorda em estar vinculada aos termos e as condições estabelecidos neste Acordo.  Caso esteja firmando este Acordo em nome de qualquer empresa, organização ou outra entidade, V.Sa. declara e garante que detém poderes para vincular tal entidade aos termos e condições deste Acordo e, neste caso, os termos “V.Sa.”, “seu” ou “Cliente” se referirão a tal entidade.  Se não tiver tais poderes, ou caso não concorde com os termos e condições deste Acordo, V.Sa. estará proibida de usar quaisquer Serviços ou Equipamentos da DTN.

A DTN poderá alterar estes Termos de Serviço a qualquer momento, publicando-os em um site designado pela DTN, atualmente localizado em www.dtn.com/tos, e todos esses termos e condições alterados deverão ser considerados em vigor e vinculativos ao Cliente a partir da nova data de vigência, especificada nos termos e condições alterados.

Sua utilização dos Serviços e Equipamentos, bem como sua utilização de qualquer site, dado ou conteúdo da DTN, também são regidos por estes Termos de Serviço.

Além destes Termos de Serviço, os serviços seguintes estarão sujeitos, em cada caso, a termos adicionais previstos nos respectivos Adendos:

*Este adendo será aplicável sempre que for concedido acesso direto ao API DTN para fornecimento de dados.

  1. Definições.
    1. Dados” significam quaisquer informações ou dados que sejam transmitidos, criados, coletados, conservados, processados ou, de outra forma, disponibilizados por ou para a DTN por meio dos Serviços ou Equipamentos, incluindo quaisquer dados ou informações que sejam transmitidos, criados, coletados, conservados, processados ou, de outra forma, disponibilizados por ou para a DTN por meio da utilização dos Serviços ou Equipamentos por parte do Cliente ou qualquer um de seus Usuários, bem como quaisquer produtos, resultados e análises relacionados a tais informações ou dados.
    2. Documentação” significa quaisquer diretrizes ou políticas on-line fornecidas ou disponibilizadas ao Cliente em relação aos Serviços ou Equipamentos, incluindo a documentação localizada em www.dtn.com, conforme sejam atualizadas pela DTN periodicamente e a seu exclusivo critério.
    3. Equipamento” significa quaisquer hardwares, equipamentos ou outros produtos específicos que sejam locados ou vendidos pela DTN ao Cliente, conforme expressamente especificado no Pedido.
    4. Parte” ou “Partes” significam individualmente a DTN ou o Cliente, conforme o contexto exigir; e, coletivamente, a DTN e o Cliente.
    5. Serviços” significam os serviços de informação exclusivas da DTN, que podem ser fornecidos pela DTN por (i) soluções, programas, softwares e/ou aplicativos móveis ou da web de serviços hospedados da DTN; e/ou (ii) via Internet, ou outro meio de entrega eletrônico ou por satélite, conforme seja especificado em um Pedido.
    6. Termo” significa, com relação aos Serviços, o termo de assinatura indicado no Pedido, bem como quaisquer termos de renovação; e, com relação aos Equipamentos, o período de locação indicado no Pedido, bem como quaisquer termos de renovação.
    7. Usuário” significa qualquer indivíduo autorizado pelo Cliente a usar os Serviços ou Equipamentos, incluindo qualquer Usuário que tenha recebido um nome de login e uma senha para acessar os Serviços.
  2. Utilização dos Serviços.
    1. Prestação dos Serviços.  Sujeito aos termos e condições deste Acordo e ao pagamento das Taxas aplicáveis por parte do Cliente, a DTN concorda, por meio deste, em disponibilizar ao Cliente os Serviços adquiridos por meio de um determinado Pedido, exclusivamente para utilização do Cliente em seus objetivos de negócios internos, sujeito a quaisquer restrições de utilização especificadas por escrito pela DTN, incluindo quaisquer restrições adicionais especificadas neste Acordo, na Documentação e em qualquer Pedido.  Cada Pedido especificará o prazo da licença, o preço e a métrica de licenciamento aplicáveis ao uso dos Serviços por parte do Cliente.  A DTN rejeita quaisquer termos, condições ou cláusulas contidos em qualquer pedido de compra, documento ou outro comunicado emitido à DTN com relação a um Pedido e que omitam, sejam adicionais ou inconsistentes com os termos deste Acordo ou do Pedido aplicável.  A compra de uma assinatura pelo Cliente para utilização dos Serviços conforme este Acordo não está subordinada à entrega de qualquer funcionalidade ou recursos futuros, nem depende de quaisquer comentários feitos pela DTN com relação a funcionalidade ou recursos futuros.
    2. >Restrições de Utilização.  O Cliente não deve realizar qualquer das ações a seguir com relação aos Serviços ou à Documentação: (i) realizar engenharia reversa, copiar, modificar, criar qualquer obra derivada, descompilar, desmontar, reformular ou, de outra forma, criar, tentar criar, permitir, autorizar ou auxiliar outros a criar o código-fonte ou o quadro estrutural dos Serviços; (ii) causar ou permitir qualquer utilização, exibição, empréstimo, publicação, transferência de posse ou outra distribuição dos Serviços ou da Documentação, no todo ou em parte, para ou por qualquer terceiro sem o prévio consentimento escrito da DTN; (iii) causar ou permitir a realização de qualquer modificação dos Serviços ou da Documentação sem o prévio consentimento escrito da DTN; (iv) ignorar ou violar qualquer dispositivo de segurança ou proteção usados para ou contidos nos Serviços ou na Documentação; (v) alugar, emprestar, vender, revender, sublicenciar ou usar os Serviços para fins de central de serviços ou time-sharing; (vi) copiar, estruturar ou espelhar qualquer parte dos Serviços; (vii) usar os Serviços para fins de comparativo de referência, condução de análise competitiva dos Serviços ou, de outra forma, distribuir publicamente qualquer informação relacionada ao desempenho dos Serviços; (viii) desenvolver quaisquer produtos ou serviços concorrentes; ou (ix) participar de qualquer atividade fraudulenta, ilegal ou irregular, se fazer passar por qualquer pessoa ou entidade, violar quaisquer leis ou os direitos de qualquer terceiro.
    3. Responsabilidades do Cliente.  O Cliente (i) manterá os Serviços e a Documentação livres e isentos de quaisquer queixas, ônus e encargos; (ii) permanecerá responsável por qualquer utilização dos Serviços por parte de seus Usuários e pela cumprimento de todos os Usuários com os termos deste Acordo, da Documentação e do Pedido aplicável; (iii) será responsável por obter e registrar o consentimento dos Usuários para que a DTN processe Dados conforme descrito neste Acordo; (iv) será o único responsável pela precisão, qualidade, legalidade ou adequação de quaisquer Dados que transmitir, criar, coletar, conservar, processar ou, de outra forma, disponibilizar à DTN (incluindo a garantia de que tais Dados não sejam difamatórios, acusatórios, pornográficos ou obscenos, não contenham qualquer vírus ou código malicioso, nem violem os direitos de qualquer terceiro); (v) garantirá que quaisquer IDs de usuário, senhas e outras credenciais de acesso aos Serviços sejam mantidos em estrita confidencialidade e não sejam compartilhados com qualquer pessoa não autorizada; (vi) imediatamente notificará a DTN sobre qualquer violação de segurança ou uso não autorizado de sua conta; e (vii) será responsável pela obtenção e manutenção de qualquer equipamento, dispositivo, software, hardware ou outros serviços auxiliares necessários para conectar, acessar ou, de outra forma, usar os Serviços.
    4. Reserva de Direitos.  O Cliente reconhece que: (i) a DTN ou seus licenciadores detêm e mantêm todos os direitos, título e participação nos e em relação aos Serviços, Documentação e todas as outras informações técnicas, incluindo todos os lançamentos, atualizações, upgrades e novas versões deles, bem como todas as cópias, incluindo quaisquer patentes, direitos autorais, marcas de serviço, marcas comerciais, nomes comercias, segredos comerciais e outros direitos de propriedade intelectual relacionados; (ii) este documento não concede ao Cliente qualquer direito além daqueles expressamente descritos aqui; e (iii) não obstante qualquer provisão contrária contida neste Acordo, esta transação é uma subscrição de licença e não constitui venda, compra, arrendamento ou transferência dos Serviços ou da Documentação.
    5. Componentes de Terceiros.  Os Serviços podem incluir ou incorporar determinados componentes que são licenciados ou disponibilizados, sob termos separados, por um licenciador terceirizado de tais componentes, e/ou sob os termos de uma licença de software de código aberto (cada um sendo individualmente um “Componente de Terceiro”).  Qualquer utilização de um Componente de Terceiro, por parte do Cliente, será regida por e estará sujeita aos termos e condições dos termos separados aplicáveis a tal Componente de Terceiro.
    6. Conteúdo de Terceiros. O Cliente reconhece que determinadas informações, conteúdos ou links para sites que sejam acessíveis ou disponibilizados pelos Serviços podem estar sujeitos a direitos de propriedade intelectual de terceiros (o “Conteúdo de Terceiros”).  O Cliente compreende e reconhece que a DTN não endossa nem é responsável ou se obriga pela precisão, disponibilidade ou teor de tal Conteúdo de Terceiros, e que o próprio Cliente é exclusivamente responsável por sua utilização de qualquer Conteúdo de Terceiros. O Cliente concorda e reconhece que a DTN depende do Conteúdo de Terceiros e que este Acordo, assim como a prestação dos Serviços sempre estarão sujeitos a quaisquer acordos (envolvendo direito de propriedade intelectual e/ou quaisquer outros direitos ou similares), restrições ou proibições impostas por qualquer terceiro detentor de Conteúdo de Terceiros, sejam tais acordos, restrições ou proibições impostas diretamente à DTN em relação à disponibilização do referido Conteúdo de Terceiros ao Cliente, ou ao próprio Cliente (de acordo com um acordo com terceiros ou de outra forma) e independentemente de serem requisitadas ou impostas antes, agora ou em qualquer momento após a data deste Acordo. O Cliente concorda que os Serviços são prestados pela DTN sob a condição de que caso qualquer fornecedor de qualquer Conteúdo de Terceiros solicite que o Cliente celebre ou adira a qualquer acordo de licenciamento ou similar (incluindo, mas não limitado a licenças de propriedade intelectual e/ou outros direitos ou acordos que permitam acesso a ou utilização de qualquer Conteúdo de Terceiros) (um “Contrato de Terceiros”), o Cliente celebrará e se obrigará de acordo com as condições do respectivo Contrato de Terceiros e continuará a pagar qualquer respectiva licença ou outros valores que possam ser devidos em razão de tal relacionamento. Caso o Cliente se recuse a proceder dessa forma, a DTN poderá terminar o Acordo, no todo ou em parte, com efeito imediato, mediante notificação escrita ao Cliente.
    7. Teste/Avaliação.  A DTN pode disponibilizar ao Cliente determinados Serviços no modo de avaliação, teste ou teste beta (o “Serviço de Teste”).  A utilização de um Serviço de Teste por parte do Cliente ocorrerá pelo prazo especificado no Pedido aplicável.  A DTN pode descontinuar um Serviço de Teste a qualquer momento, a seu exclusivo critério.  A DTN fornece o Serviço de Teste ao Cliente “no estado em que se encontra” e sem qualquer garantia ou indenização de qualquer tipo.
    8. Feedback.  Caso o Cliente ou qualquer um de seus Usuários ofereçam à DTN quaisquer feedbacks, comentários ou sugestões acerca dos Serviços ou Equipamentos, incluindo quaisquer comentários, publicações ou outro conteúdo que o Cliente ou seus Usuários enviem para qualquer quadro informativo, quadro de avisos, fórum da comunidade, blog ou mídia semelhante que seja disponibilizada pela DTN como parte dos Serviços (o “Feedback”), o Cliente irrevogavelmente atribui à DTN todos os direitos, títulos e participações no e ao Feedback.  A DTN pode usar ou explorar livremente o Feedback para qualquer finalidade legal.
    9. Conformidade.  Como parte da sua prestação dos Serviços, a DTN é expressamente autorizada a monitorar a utilização e o desempenho dos Serviços, no intuito de garantir a conformidade com os termos e condições deste Acordo.
  3. Equipamentos.
    1. Entrega.  A entrega dos Equipamentos será feita F.O.B. (Free On Board, livre a bordo) na instalação de remessa da DTN, sendo os encargos de remessa pagos pelo Cliente.  A menos que o contrário seja especificamente estabelecido por escrito, todas as remessas de Equipamentos serão feitas para o mesmo endereço descrito no Pedido.  A posse e o risco de perda ou dano do Equipamento passam da DTN para o Cliente mediante a oferta de expedição para a transportadora aplicável na instalação de remessa da DTN.  O cliente deverá pagar todos os encargos de remessa, seguro, taxas e impostos necessários.  A DTN pode alocar a produção e as entregas dos Equipamentos segundo critérios próprios e razoáveis.  As datas de remessa são apenas aproximadas.  A DTN não será responsável por qualquer dano, perda ou despesa incorrida pelo Cliente caso a DTN deixe de cumprir uma data determinada de remessa.  Não obstante qualquer cláusula contrária estabelecida neste documento, o Cliente não adquire, em razão desta Cláusula 3 (ou de qualquer Pedido), qualquer direito, posse ou participação em qualquer software pré-instalado ou embarcado nos Equipamentos, além do direito de utilização de tal software pré-instalado ou embarcado, exclusivamente durante a operação normal dos Equipamentos e de acordo com quaisquer termos de licença de tal software.
    2. Direito de Garantia.  Para assegurar suas obrigações de fazer todos e quaisquer pagamentos exigidos por este Acordo, por meio deste, o Cliente concede à DTN um direito de garantia, que pode ser um direito de garantia com fundo destinado à compra dos Equipamentos.  A DTN pode tomar tais medidas conforme necessário para alcançar os fins desta Cláusula 3(b) incluindo, sem limitação, qualquer registro de aviso conforme o Uniform Commercial Code (Código Comercial Uniforme) dos EUA ou instrumento similar, nas jurisdições apropriadas.  O Cliente concorda em assinar e entregar quaisquer documentos ou instrumentos adicionais que a DTN possa solicitar razoável e periodicamente no intuito de alcançar os fins desta Cláusula 3(b), incluindo permitir que a DTN aprimore seu direito de garantia sobre os Equipamentos.
    3. Instalação.  Todo Equipamento deve ser instalado pela DTN ou por subcontratados certificados pela DTN.  A instalação do Equipamento será considerada concluída quando o instalador devidamente certificado da DTN informar à equipe do Cliente no local que o Equipamento em questão foi devidamente instalado.  O Cliente assegurará que o local em que o Equipamento será instalado atende às especificações da DTN.  O Cliente deve, por conta própria, obter todas as licenças, permissões, autorizações ou consentimentos exigidos por qualquer proprietário de imóvel ou por qualquer outra parte aplicável para a instalação de tal Equipamento (incluindo, sem limitação, qualquer roteamento de cabo e instalação de qualquer equipamento receptor de satélite).  A PREPARAÇÃO DO LOCAL DEVE SER CONCLUÍDA ANTES DE A DTN INSTALAR O EQUIPAMENTO; CASO CONTRÁRIO, AS GARANTIAS DOS EQUIPAMENTOS ESPECIFICADAS NESTE ACORDO SERÃO NULAS.  Caso o Cliente deixe de preparar satisfatoriamente o local antes da data de instalação acordada e não notifique a DTN sobre tal falha pelo menos 14 (quatorze) dias antes de tal data de instalação, o Cliente concorda em reembolsar a DTN por quaisquer despesas ou encargos incorridos pela DTN como resultado dessa falha.
    4. Equipamento de Terceiros.  Se qualquer Equipamento for identificado em um Pedido como um produto fabricado ou desenvolvido por um terceiro que não seja a DTN (o “Equipamento de Terceiros”), esse Equipamento será vendido ou licenciado para o Cliente conforme as garantias desse terceiro.  O Cliente reconhece que a DTN simplesmente adquiriu o Equipamento de Terceiros para o Cliente, e que os direitos de propriedade e de propriedade intelectual sobre o Equipamento de Terceiros pertencem a partes que não a DTN.  O Cliente reconhece também que, com exceção do pagamento pelo Equipamento de Terceiros realizado à DTN, todos os direitos e obrigações do Cliente com relação a esse equipamento são originados de e destinados a esses terceiros.  A DTN fornecerá ao Cliente cópias de toda a documentação e garantias que sejam fornecidos à DTN e que sejam aplicáveis à utilização do Equipamento de Terceiros pelo Cliente.
    5. Termos de Arrendamento.  Caso a DTN arrende os Equipamentos ao Cliente ao invés de vende-los, as disposições desta Cláusula 3(e) serão aplicáveis.
      1. A DTN, como arrendadora, arrenda o Equipamento ao Cliente pelo prazo definido no Pedido aplicável.  Com relação a itens adicionais do Equipamento doravante incluídos por um anexo adicional a um Pedido existente, a duração aplicável a cada anexo adicional deverá ser declarada nesse anexo e, caso não seja declarada, essa duração equivalerá ao prazo restante do Pedido existente para o Equipamento.  A propriedade de cada item do Equipamento permanecerá sendo da DTN durante o Prazo do período de arrendamento apropriado.  Além dos direitos da DTN declarados por este documento, a DTN tem todos os direitos e recursos disponíveis às partes seguradas e arrendadores por este Acordo, pelo Uniform Commercial Code (Código Comercial Uniforme) ou por outra legislação aplicável.
      2. Todo Equipamento será e permanecerá sendo uma propriedade pessoal, independentemente de como possa ser anexado a qualquer bem imóvel ou a outra propriedade.  A DTN poderá exibir um aviso de sua propriedade do Equipamento afixando a cada Equipamento individual um símbolo identificador de propriedade, de acordo com os próprios critérios.  Durante toda a vigência do arrendamento, o Equipamento deverá ser mantido apenas nos locais especificados no Pedido aplicável.  A DTN pode, mediante fornecimento de um aviso escrito razoável ao Cliente, inspecionar o Equipamento nas instalações do Cliente ou onde ele estiver localizado.
      3. O Cliente terá a responsabilidade de devolver, às próprias custas, qualquer Equipamento danificado à DTN no endereço da empresa, descrito a seguir na Cláusula 3(e)(iv).  O Cliente será responsável pelo custo de qualquer Equipamento de substituição, bem como por quaisquer encargos de remessa e instalação desse Equipamento de substituição.  Não obstante o dano a um Equipamento individual, a taxa de arrendamento mensal desse Equipamento individual continuará sendo paga pelo Cliente.
      4. Além dos outros direitos e recursos disponíveis à DTN por este Acordo, caso o Equipamento arrendado seja perdido, roubado ou não seja completamente devolvido à DTN, (1) o Cliente deverá fazer os pagamentos restantes do arrendamento do Equipamento; e (2) a DTN reserva-se o direito de também cobrar um valor único de (A) US$ 800,00 (oitocentos dólares americanos) ou (B) o valor de mercado então praticado, o valor que for maior, conforme a DTN determinar com base em seus critérios exclusivos e razoáveis.  Quando ocorrer a rescisão ou expiração do período de arrendamento aplicável ao Equipamento arrendado e, além dos outros direitos do Cliente estabelecidos neste Acordo, o Cliente devolverá imediatamente tal Equipamento arrendado na embalagem apropriada, ressalvado o desgaste comum por uso, para o endereço a seguir (que pode ser atualizado pela DTN mediante o fornecimento de um aviso escrito ao Cliente):

        DTN, LLC
        ATTN: Equipment Return
        10651 Chandler Road, Suite 109
        La Vista, NE 68128

  4. Taxas e Pagamento.
    1. Termos de Pagamento.  O Cliente concorda em pagar à DTN: (i) pelo acesso aos Serviços, as taxas descritas no Pedido aplicável, que podem incluir taxas únicas ou taxas de assinatura que são pagas durante um período definido; (ii) com relação ao Equipamento, as taxas especificadas no Pedido aplicável; e (iii) quaisquer taxas relacionadas ao uso de qualquer Serviço de Troca, conforme descrito na Cláusula 4(d) (coletivamente, as “Taxas”).  A  menos que de outra forma acordado pelas Partes em um Pedido, a DTN deve cobrar o Cliente, antecipadamente, de acordo com o Pedido aplicável, que pode especificar um método de faturamento único, mensal, trimestral, anual ou outra forma de faturamento.  A menos que seja acordado de outra forma pelas Partes em um Pedido, o Cliente deve pagar todas as faturas que receber da DTN dentro de 30 (trinta) dias a partir da data da fatura, sem que haja a necessidade de uma via física da fatura, ordem de compra, número da ordem de compra ou outro procedimento específico de faturamento (a menos que requerido pela legislação aplicável). A menos que de outra forma acordado pelas Partes em um Pedido, todas as faturas serão no idioma inglês.
    2. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos e recursos disponíveis à DTN e da obrigação continuada do Cliente de pagar os valores devidos, caso o pagamento dos valores devidos não seja recebido pela DTN na data de vencimento, (i) a DTN poderá reter a prestação dos Serviços, assim como a entrega de qualquer Equipamento que esteja pendente e (ii)  qualquer pagamento atrasado à DTN estará sujeito a juros, sobre o valor não pago, de 1,5% (um e meio por cento) ao mês ou na maior taxa permitida por lei (o valor que for menor), com rateio diário durante o período em que o valor permanecer sem pagamento.  O Cliente será responsável pelo pagamento de todos os tributos sobre vendas, obrigações ou avaliações exigidos sobre as transações contempladas por este Acordo, excluídos os tributos baseados na receita líquida da DTN.  Todas as taxas e pagamentos serão feitos em dólares americanos (US$), a menos que seja declarado de outra forma no Pedido aplicável.
    3. Todos os valores a serem pagos nos termos deste Acordo deverão ser pagos integralmente, sem compensação, dedução ou retenção de qualquer valor que possa ser devido pelo Cliente, sendo que quaisquer cobranças decorrentes da transferências internacionais de fundos, seja entrada ou saída de recursos, ficarão a cargo do Cliente. Caso o Cliente seja obrigado, em virtude de qualquer lei ou regulamentação, a realizar qualquer dedução ou retenção em virtude de tributos ou por outra razão, ou na hipótese de necessidade de pagamento de qualquer cobrança relativa à transferência internacional de fundos incidente sobre quaisquer valores a serem pagos nos termos deste Acordo, o valor a ser pago deverá ser adicionado do montante de tais tributos e cobranças, de forma a assegurar que a DNT receba o valor exato ao montante a ser pago nos termos deste Acordo.
    4. Disputas.  Caso parte de uma fatura entre em disputa, o Cliente concorda em pagar a porção incontroversa da fatura e fornecer um aviso escrito à DTN sobre qualquer parte controversa dentro de 30 (trinta) dias a partir da data da fatura; caso contrário, será considerado que o Cliente concorda com tais cobranças e a DTN não estará sujeita a fazer ajustes em encargos ou faturas.
    5. Ajustes de Taxas.  Após o Prazo inicial de qualquer Pedido, a DTN reserva-se o direito de modificar ou aumentar quaisquer Taxas cobradas pelos Serviços ou Equipamentos a qualquer momento, entrando em vigor no início do próximo período de faturamento
    6. Taxas de Serviço de Troca.  Os Serviços podem conter ou permitir que o Cliente acesse vários dados de mercado ou serviços de troca de terceiros (os “Serviços de Troca”), conforme solicitado pelo Cliente.  O Cliente deverá pagar à DTN quaisquer taxas de Serviço de Troca, que podem incluir uma taxa administrativa que será cobrada pela DTN e remetida à troca aplicável.  As taxas do Serviço de Troca são separadas e distintas de quaisquer outras Taxas e, dentre os outros direitos da DTN nos termos deste Acordo, estão sujeitas à mudança a qualquer momento e sem aviso.
  5. Garantias do Cliente; Exclusões de Garantia da DTN..
    1. Garantia do Cliente.  O Cliente declara e garante que (i) tem total poder e autoridade para firmar este Acordo e cumprir suas obrigações conforme este Acordo (incluindo as obrigações relacionadas ao uso, transferência ou fornecimento de Dados por parte do Cliente, o que deve incluir a obrigação do Cliente de obter quaisquer permissões ou consentimentos de um terceiro, incluindo um Usuário, na medida necessária e relacionada aos Dados) sem qualquer ratificação ou aprovação adicional; e (ii) seu cumprimento deste Acordo, incluindo seu uso dos Serviços e Equipamentos, estará em conformidade com todas as leis, normas e regulamentos federais, estaduais, locais e, se aplicável, estrangeiros, incluindo as normas e os regulamentos aplicáveis ao uso do Serviço de Troca por parte do Cliente.  Conforme necessário, o Cliente concorda em assinar e entregar à DTN todos os acordos e outras informações exigidas por qualquer fonte descrita na Cláusula 5(a)(ii), bem como quaisquer atualizações aos mesmos.
    2. Isenção de Responsabilidade.  OS SERVIÇOS, DADOS E EQUIPAMENTOS SÃO FORNECIDOS PELA DTN “NA FORMA EM QUE SE ENCONTRAM”.  EXCETO NA MEDIDA EM QUE TAL ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE SEJA PROIBIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A DTN, COM EXCEÇÃO DAS GARANTIAS EXPRESSAMENTE PREVISTAS NESTE ACORDO, SE ISENTA DE TODAS AS GARANTIAS, , INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIABILIDADE, PRECISÃO, INTEGRIDADE, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA OU INFRAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E, POR MEIO DESTE, A DTN, EXCETO NA MEDIDA EM QUE TAL ISENÇÃO SEJA PROIBIDA PELA LEI APLICÁVEL, EXPRESSAMENTE ISENTA-SE DE TODAS AS GARANTIAS PRECEDENTES.  EXCETO NA MEDIDA EM QUE SEJA PROIBIDO PELA LEI APLICÁVEL, A DTN não declara nem garante que (i) os Serviços ou equipamentos funcionarão livres de erros, (ii) o uso do equipamento ou dos Serviços por parte do Cliente será ininterrupto ou (iii) todos os defeitos serão identificados, reproduzíveis ou resolvidos.  TAIS GARANTIAS NÃO SERÃO AMPLIADAS, REDUZIDAS OU, DE OUTRA FORMA, AFETADAS PELO FORNECIMENTO DE QUALQUER RECOMENDAÇÃO OU SERVIÇO PELA DTN EM RELAÇÃO AOS EQUIPAMENTOS OU SERVIÇOS, OU POR QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DECORRENTE DE MANUSEIO, DA LEI, OU DE DESEMPENHO, HÁBITO OU USO COMERCIAL, EXCETO NA MEDIDA EM TAIS DISPOSIÇÕES SEJAM PROIBIDAS PELA LEI APLICÁVEL.  TODOS OS COMPONENTES DE TERCEIROS, CONTEÚDOS DE TERCEIROS, EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS E QUAISQUER INFORMAÇÕES CONTIDAS OU OBTIDAS POR V.SA. VIA QUALQUER SITE DE TERCEIROS, OU OUTRAS INFORMAÇÕES DE TERCEIROS QUE V.SA. POSSA ACESSAR POR MEIO DOS SERVIÇOS, SÃO FORNECIDOS “NA FORMA EM QUE SE ENCONTRAM”, SEM QUALQUER GARANTIA OU INDENIZAÇÃO DA DTN, E QUALQUER DECLARAÇÃO OU GARANTIA REFERENTES A ELES OCORREM ESTRITAMENTE ENTRE O CLIENTE E O PROPRIETÁRIO, LICENCIADOR OU DISTRIBUIDOR DE TAIS COMPONENTES DE TERCEIROS, CONTEÚDOS DE TERCEIROS, EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS, SITE DE TERCEIROS OU OUTRAS INFORMAÇÕES DE TERCEIROS, EXCETO NA MEDIDA EM QUE TAIS DISPOSIÇÕES SEJAM PROIBIDAS PELA LEI APLICÁVEL.
    3. Aviso Legal sobre Uso em Atividades de Alto Risco.     OS SERVIÇOS, DADOS E EQUIPAMENTOS NÃO SÃO TOLERANTES A FALHAS, NÃO SÃO DESTINADOS A TAL USO, E O CLIENTE NÃO PODE USAR OS SERVIÇOS OU EQUIPAMENTOS EM QUALQUER ambiente perigoso que exija desempenho livre de falhas, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, operação de instalações nucleares; sistemas de navegação, comunicação ou controle de aeronaves; máquinas de suporte à vida; sistemas de armas; sistemas de previsão do tempo, de monitoramento do clima ou de comunicação do clima (incluindo qualquer uso na emissão ou a confiança em relógios do tempo, avisos e emergências sobre o clima, boletins informativos ou outros boletins CLIMÁTICOS); ou QUAISQUER outros usos em que a falha dos serviços, DADOS ou equipamentos possam causar diretamente a morte, ferimentos pessoais, ou graves danos físicos, ambientais OU À PROPRIEDADE, E A DTN EXPRESSAMENTE SE ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE E DE QUALQUER GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA DE ADEQUAÇÃO COM RELAÇÃO AOS ITENS PRECEDENTES.
    4. Incerteza Inerente de Previsões Climáticas.  O CLIENTE RECONHECE A INCERTEZA INERENTE DAS PREVISÕES CLIMÁTICAS E ACEITA QUE A DTN NÃO PRESTE QUALQUER DECLARAÇÃO OU GARANTIA QUANTO À EXATIDÃO DE QUALQUER PREVISÃO CLIMÁTICA E/OU SIMULAÇÕES DE EVENTOS CLIMÁTICOS PASSADOS (OU QUAISQUER DADOS BASEADOS EM OU DEPENDENTES DE TAIS PREVISÕES CLIMÁTICAS E/OU SIMULAÇÕES DE EVENTOS CLIMÁTICOS PASSADOS) FORNECIDAS PELA DTN. QUALQUER RESPONSABILIDAE POR PARTE DA DTN ORIUNDA DE TAL INEXATIDÃO EM QUALQUER PREVISÃO CLIMÁTICA E/OU SIMULAÇÃO DE EVENTOS CLIMÁTICOS PASSADOS FORNECIDAS PELA DTN (INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A RESPONSABILIDADES RELACIONADAS A AÇÕES DO CLIENTE EM RELAÇÃO A SITUAÇÕES CLIMÁTICAS) SÃO AQUI EXCLUÍDAS (NÃO IMPORTANDO SE TAL RESPONSABILIDADE É ORIUNDA DE VIOLAÇÃO DE CONTRATO, DELITO, DECORRENTE DE QUALQUER INDENIZAÇÃO PREVISTA NESTE ACORDO OU POR QUALQUER OUTRA RAZÃO), EXCETO NO CASO DE TAL INEXATIDÃO SER DECORRENTE DE NEGLIGÊNCIA OU DOLO DA DTN.
    5. Verificação de Adequabilidade.  O CLIENTE RECONHECE QUE JÁ VERIFICOU OU IRÁ VERIFICAR A ADEQUABILIDADE DOS SERVIÇOS PARA QUAISQUER USOS QUE PRETENDA FAZER DOS MESMOS (E ESTÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO A FAZER TAL VERIFICAÇÃO OU RECEBEU O ACONSELHAMENTO INDEPENDENTE NECESSÁRIO) E NADA NOS SERVIÇOS CONSTITUI UMA RECOMENDAÇÃO OU ACONSELHAMENTO PARA TOMAR, OU DEIXAR DE TOMAR QUALQUER PLANO DE AÇÃO ESPECÍFICO.
  6. Informações Confidenciais.
    1. Obrigações de Confidencialidade.  Ambas as Partes reconhecem que qualquer Parte pode receber (a “Parte Receptora”) Informações Confidenciais da outra Parte (a “Parte Divulgadora”) durante o Prazo deste Acordo, e todas as Informações Confidenciais são consideradas como tendo sido recebidas em confiança.  A Parte Receptora pode usar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora apenas para cumprir suas obrigações ou exercer seus direitos sob este Acordo, e pode divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora somente para seus próprios empregados, agentes ou contratados que precisem conhecer as informações conforme este Acordo e que são obrigados (seja por acordo escrito, política interna escrita e exequível ou código de responsabilidade profissional legalmente exequível) a manter a confidencialidade das Informações Confidenciais, conforme exige este Acordo. Além disso, a DTN, quando Parte Receptora, está autorizada a dividir as Informações Confidenciais com as afiliadas do grupo DTN.  A Parte Receptora deve proteger as Informações Confidenciais no mínimo tão bem quanto faz com as próprias informações valiosas e sigilosas de natureza semelhante em, de todo modo, no mínimo com um grau de cuidado razoável.  Após a rescisão ou expiração deste Acordo e/ou se solicitado pela Parte Divulgadora, a Parte Receptora deve devolver ou destruir todas as Informações Confidenciais e, mediante solicitação, certificar por escrito tal devolução ou destruição de todas as Informações Confidenciais.
    2. Definição.  “Informações Confidenciais” significam todas as informações confidenciais ou sigilosas comunicadas pela Parte Divulgadora à Parte Receptora, seja oralmente, eletronicamente ou por escrito, que são designadas como confidenciais ou que devem razoavelmente ser entendidas como confidenciais nas circunstâncias em questão, tenham sido ou não identificadas como confidenciais no momento da divulgação.  As Informações Confidenciais da DTN incluem, sem limitação, os Serviços, a Documentação, os Dados, os Dados Agregados, o Feedback e quaisquer materiais de treinamento e softwares pré-instalados ou embarcados em qualquer Equipamento, bem como os termos, as condições e a existência deste Acordo e de qualquer Pedido.
    3. Exceções.  As obrigações de cada uma das Partes conforme esta Cláusula 6 não se aplicam às informações que a Parte Receptora for capaz de demonstrar que (i) estavam em sua posse no momento da divulgação, sem restrições de confidencialidade; (ii) no momento da divulgação pela Parte Divulgadora, estejam amplamente disponíveis ao público ou, após a divulgação, tornaram-se amplamente disponíveis ao público, sem violação do acordo ou sem outro ato indevido da Parte Receptora; (iii) tenham sido recebidas de um terceiro sem restrição quanto à divulgação e sem violação de acordo ou outro ato indevido da Parte Receptora; ou (iv) sejam independentemente desenvolvidas pela Parte Receptora sem uso ou referência às Informações Confidenciais da outra Parte.
    4. Divulgação por Lei.  Caso a Parte Receptora seja obrigada por lei ou processo legal a divulgar qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá (i) fornecer à Parte Divulgadora, na medida permitida por lei, um aviso razoavelmente antecipado antes da divulgação, de modo que a Parte Divulgadora possa contestar a divulgação ou buscar uma medida protetora e (ii) limitar razoavelmente a divulgação ao nível mínimo legalmente exigido.
  7. Privacidade; Propriedade de Dados.
    1. Informações Pessoalmente Identificáveis.  Como parte da sua relação com a DTN, V.Sa. ou seus Usuários podem fornecer e a DTN pode coletar e processar determinadas informações pessoalmente identificáveis. Diversas leis e legislações se aplicam a informações pessoais, tais como, mas não limitado à Lei Geral de Proteção de Dados (doravante “GDPR”). A DTN esclarece a forma de processamento de tais dados na Política de Privacidade DTN, atualmente localizada em dtn.com/privacy-policy (a “Política de Privacidade”). O cliente declara e garante que o processamento de tais dados e todos os demais dados, conforme descrito neste Acordo, tanto pelo Cliente quanto pela DTN é permitido de acordo com as leis e legislações aplicáveis e uma base legal válida para tal processamento está sendo aplicada.
    2. Dados.  Com exceção das suas informações pessoalmente identificáveis, a DTN detém exclusivamente todo direito, propriedade e participação em e sobre todos os Dados, e o Cliente irrevogavelmente atribui à DTN todo direito, propriedade e participação em e sobre tais Dados.  A DTN pode livremente usar ou explorar tais Dados para quaisquer fins legais, conforme os próprios critérios.  Por meio deste Acordo, a DTN concede ao Cliente uma licença perpétua e não exclusiva e o direito de usar os Dados somente para os próprios fins de negócios internos e não comerciais.  O Cliente não deve utilizar os Dados de qualquer maneira ou para qualquer fim que cause concorrência direta ou indireta com a DTN, os Serviços ou os Equipamentos.  O Cliente não pode (i) modificar, copiar, transmitir, exibir externamente, transferir ou preparar obras derivadas dos Dados; ou (ii) publicar ou, de outra forma, distribuir quaisquer Dados a qualquer terceiro sem o expresso consentimento escrito da DTN.  Na medida em que agregar Dados a dados ou informações de quaisquer outras fontes (os “Dados Agregados”), a DTN exclusivamente deterá todo direito, propriedade e participação em e sobre os Dados Agregados, e poderá livremente utilizar ou explorar os Dados Agregados para quaisquer fins legais conforme os próprios critérios, desde que garanta que qualquer uso externo de tais Dados Agregados ocorra de modo a não identificar o Cliente ou qualquer Usuário.
    3. Ausência de Informações Sensíveis.  O Cliente não deve transmitir ou enviar à DTN, nem usar os Serviços ou Equipamentos, para coletar, processar ou armazenar qualquer Informação Sensível.  O termo “Informação Sensível” pode incluir, sem limitação, o seguinte: (i) qualquer “Informação de Saúde Protegida” (conforme definido pela Lei de Portabilidade de Seguros de Saúde e Responsabilidade (Health Insurance Portability and Accountability Act), de 1996, e suas respectivas emendas, incluindo seus regulamentos de implementação e as respectivas emendas; (ii) qualquer número de seguro social, passaporte, registro militar, carteira de habilitação, CPF ou qualquer número de identificação emitido pelo governo; (iii) quaisquer dados de cartão de pagamento, números de contas financeiras ou “informações pessoais não públicas”, conforme define a Lei Gramm-Leach-Bliley (Gramm-Leach-Bliley Act, Pub. L. 106-102) e todos os seus regulamentos ou diretrizes de implementação; (iv) qualquer informação que possa ser considerada “categoria especial de dados pessoais” pelas Leis sobre Proteção de Dados da UE aplicáveis (incluindo a GDPR ou qualquer lei federal aplicável ou legislação que implemente a GDPR); ou (v) qualquer outra informação semelhante sensível ou restrita sob quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis.
  8. Prazo e Rescisão.
    1. Prazo.  O presente Acordo tem início na data efetiva e permanece em vigor até que seja terminado de acordo com as disposições aqui contidas.  A menos que haja especificação contrária no Pedido aplicável, o Prazo de cada Pedido terá início na data efetiva nele especificada (“Data Inicial do Acordo”)  e continuará por um período de 1 (um) ano, sendo posteriormente renovado automaticamente por períodos sucessivos de 1 (um) ano, a menos que uma das Partes forneça à outra Parte um aviso de não renovação no mínimo 90 (noventa) dias antes da expiração do Prazo então em vigor.
    2. Rescisão por Justa Causa.  Se uma das Partes violar significativamente qualquer cláusula deste Acordo ou Pedido e deixar de remediar a violação dentro de 30 (trinta) dias após receber um aviso escrito da Parte não violadora, a Parte não violadora poderá rescindir este Acordo e/ou qualquer Pedido que tenha sido negativamente afetado pela violação.  A Rescisão conforme esta Cláusula 8(b) não impede que as Partes busquem quaisquer outros recursos que sejam disponibilizados a essa Parte, incluindo, sem limitação, medida cautelar.  Além de quaisquer outros direitos e recursos previstos neste Acordo, a DTN pode, conforme seus exclusivos critérios, suspender o acesso do Cliente aos Serviços se determinar que (i) o uso dos Serviços ou de quaisquer Dados fornecidos pelo Cliente, é ou pode ser ou poderá se tornar ilegal ou questionável e/ou compromete a integridade e/ou a segurança dos Serviços; ou (ii) uma ameaça à segurança ou sigilo dos Serviços é iminente.  A DTN irá prontamente restaurar tal acesso aos Serviços mediante a resolução satisfatória do evento que deu origem à suspensão, caso esse evento seja passível de resolução.
    3. Direitos Adicionais de Rescisão.  Qualquer Parte pode rescindir este Acordo mediante um aviso escrito à outra Parte se (i) a outra Parte protocolar um pedido de falência ou tiver sua falência decretada; (ii) um pedido de falência for impetrado contra a outra Parte, e não for indeferido dentro de 30 (trinta) dias corridos; (iii) a outra Parte se tornar insolvente ou fizer uma cessão em benefício de seus credores ou um acordo com seus credores, conforme qualquer lei de falência ou outra lei semelhante; (iv) a outra Parte descontinuar seus negócios; ou (v) um depositário/síndico for indicado para a outra Parte ou para os seus negócios.  Além do que precede, a DTN pode imediatamente rescindir este Acordo, mediante fornecimento de um aviso escrito ao Cliente, caso o Cliente viole as Cláusulas 2, 3, 6 ou 7.
    4. Rescisão dos Serviços de Troca.  Além dos outros direitos do Cliente previstos neste Acordo, e não obstante a Cláusula 4(d) acima, o Cliente pode rescindir qualquer parte do Serviço de Troca incluída nos Serviços, a qualquer momento, fornecendo à DTN um aviso escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.  Qualquer uso dos Serviços de Troca para além dos limites deste Acordo ou do Pedido aplicável pode sujeitar o Cliente a penalidades, multas ou taxas adicionais sobre o Serviço de Troca impostas pela troca de terceiros ou pelo fornecedor terceirizado, e tais penalidades, multas e taxas são de responsabilidade exclusiva do Cliente.
    5. Sobrevivência.  No caso de qualquer rescisão ou expiração deste Acordo por qualquer motivo, todas as cláusulas deste Acordo cujo significado exija sua sobrevivência irão sobreviver à expiração ou rescisão deste Acordo.
    6. Efeitos da Rescisão.  Em caso de rescisão, cada Parte deverá (i) imediatamente destruir ou devolver à outra Parte todas as Informações Confidenciais da outra Parte que estiverem em sua posse, de acordo com a Cláusula 6(a); e (ii) certificar prontamente a outra Parte que o fez.  A rescisão deste Acordo servirá para rescindir todos os Pedidos então pendentes.  A rescisão deste Acordo ou Pedido não libera o Cliente de sua responsabilidade de pagar à DTN quaisquer valores devidos conforme este documento.  Na rescisão deste Acordo ou Pedido, todos os direitos e licenças neles previstos serão, similarmente, rescindidos.  Caso o Cliente deixe de pagar as taxas de arrendamento quando devidas por qualquer Equipamento, ou caso a DTN rescinda este Acordo ou Pedido conforme a Cláusula 8(b) ou 8(c), a DTN poderá tomar posse do Equipamento, com ou sem um processo legal (e, para esse fim, poderá entrar em quaisquer instalações do Cliente, sem responsabilidade por qualquer processo, ação ou outro procedimento movido pelo Cliente, a fim de remover o equipamento) e, em seguida, todos os direitos do Cliente sobre o Equipamento serão cessados e rescindidos.  Nenhuma retomada de posse ou revenda de qualquer Equipamento individual impedirá uma ação por deficiência por parte da DTN contra o Cliente, e a instauração de ação ou o proferimento de sentença contra o Cliente não impedirá o direito da DTN de retomar quaisquer ou todos os Equipamentos individuais.
  9. Indenização.
    1. Cliente.  O Cliente deverá defender, indenizar e isentar a DTN (incluindo seus diretores, executivos, funcionários, licenciadores, fornecedores, agentes, sucessores e cessionários) de responsabilidade de e contra quaisquer ações, processos, danos, custos, despesas ou obrigações (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de (i) uma violação, pelo Cliente, de qualquer declaração, garantia, compromisso ou obrigação sob este Acordo; (ii) qualquer violação, pelo Cliente, da lei aplicável; ou (iii) qualquer ato negligente, omissão ou má conduta intencional, por parte do Cliente.
    2. Procedimento de Indenização.  A Parte reivindicadora de indenização deverá: (i) notificar a Parte indenizadora sobre qualquer demanda à qual a indenização possa se aplicar; (ii) abdicar do controle da defesa da demanda para a Parte indenizadora; e (iii) fornecer à Parte indenizadora toda a assistência razoavelmente solicitada para defesa da demanda.  A Parte indenizadora terá o direito de conciliar qualquer pedido de indenização sem o consentimento escrito da Parte indenizada, desde que tal conciliação envolva apenas o pagamento de dinheiro pela Parte indenizadora e, de modo algum, afete qualquer direito da Parte indenizada.
  10. Limitação de Responsabilidade.
    1. Isenção de Responsabilidade sobre Danos. SUJEITO ÀS DISPOSIÇÕES DA CLÁUSULA 10(C), A DTN NÃO SERÁ RESPONSÁVEL, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, POR DANOS ESPECIAIS, PUNITIVOS, INDIRETOS, EXEMPLARES, EMERGENTES OU INCIDENTAIS OU POR QUALQUER PERDA DE DADOS OU DE LUCROS, CUSTO DE CAPITAL, CUSTO DE COBERTURA OU INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO OU A IMPOSSIBILIDADE DO USO DOS EQUIPAMENTOS OU SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE OS DANOS FOSSEM PREVISÍVEIS OU DE UMA PARTE TER SIDO AVISADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.  ESSAS EXCLUSÕES SERÃO APLICADAS MESMO NO CASO DE UMA FALHA DA FINALIDADE ESSENCIAL DE QUALQUER RECURSO LIMITADO.
    2. Teto Monetário.  SUJEITO ÀS DISPOSIÇÕES DA CLÁUSULA 10(C), A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA DTN PARA COM O CLIENTE OU QUALQUER TERCEIRO POR QUAISQUER RECLAMAÇÕES, PERDAS, LESÕES, AÇÕES JUDICIAIS, DEMANDAS, JULGAMENTOS, RESPONSABILIDADES, CUSTOS, DESPESAS OU DANOS POR QUALQUER CAUSA (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUE SEJAM DECORRENTES DE OU TENHAM RELAÇÃO COM ESTE ACORDO), INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE AÇÃO OU TEORIA LEGAL, NÃO DEVERÁ EXCEDER AS TAXAS TOTAIS QUE O CLIENTE PAGOU NO PEDIDO APLICÁVEL, QUE DEU ORIGEM A TAL AÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES ANTERIOR AO EVENTO CAUSADOR DE TAL RESPONSABILIDADE.
    3. Negligência e Dolo.  Nada neste Acordo deverá limitar a responsabilidade da DTN: (i) decorrente de fraude; (ii) decorrente de negligência ou dolo; (iii) em relação à morte ou lesão pessoal (na medida que seja legalmente possível excluir tal responsabilidade nos termos da lei aplicável); ou (iv) em relação a qualquer outra responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada, nos termos da lei aplicável.
    4. Alocação de Risco.  AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE REFLETEM A ALOCAÇÃO DE RISCO ENTRE AS PARTES.  AS LIMITAÇÕES ESPECIFICADAS NESTA CLÁUSULA 10 SOBREVIVEM E APLICAM-SE AINDA QUE QUALQUER RECURSO LIMITADO DETERMINADO NESTE ACORDO FALHE EM SUA FINALIDADE ESSENCIAL.
  11. Geral.
    1. Eleição de Lei e Jurisdição; Parte Vencedora.  Este Acordo é e deve ser interpretado e aplicado exclusivamente de acordo com as leis dos Estados Unidos da América e do Estado de Delaware, EUA, desconsiderando suas cláusulas de conflito de leis, e as Partes concordam que, em qualquer disputa, a jurisdição e o foro exclusivos devem ser os tribunais estaduais e federais do Estado de Delaware, EUA. As Partes reconhecem e concordam mutuamente que não moverão e, por meio deste, renunciam a qualquer defesa baseada em foro, inconveniência de fórum ou falta de jurisdição pessoal em qualquer ação ou processo instaurado de acordo com esta cláusula.  As Partes reconhecem e concordam que nem a Lei para Uniformização das Transações por Computadores, nem a Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias, serão aplicadas a este Acordo.  Em qualquer ação ou processo judicial que vise excutir os direitos previstos neste Acordo, a parte vencedora terá o direito de recuperar os custos razoáveis e honorários advocatícios que tiver incorrido.
    2. Renúncia ao Julgamento pelo Tribunal do Júri.  NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, AS PARTES SABIDA E INTENCIONALMENTE RENUNCIAM AOS RESPECTIVOS DIREITOS A UM JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PARA QUALQUER AÇÃO, CONTROVÉRSIA OU CAUSA DE AÇÃO BASEADA NESTE OU RELACIONADA A ESTE ACORDO, QUALQUER PEDIDO OU NO QUE DIZ RESPEITO A QUALQUER UMA DAS TRANSAÇÕES CONTEMPLADAS POR ESTE DOCUMENTO.
    3. Força Maior.  Com exceção das obrigações do Cliente de fazer os pagamentos contemplados aqui quando devidos, se uma das Partes atrasar o cumprimento ou for impedida de cumprir este Acordo como resultado de qualquer causa que esteja além de seu controle razoável, incluindo desastre natural, pandemia, incêndio, inundação, perturbação da ordem pública, atos de guerra, terrorismo ou revoltas, clima incomumente extremo, casos fortuitos, disputas trabalhistas e regulamentos governamentais, ataque de negação de serviço ou falha ou pane de qualquer infraestrutura de internet, rede ou telecomunicação (um “Evento de Força Maior”), o atraso será justificado durante a continuação e na medida proporcional a tal causa, e o período de cumprimento será ampliado conforme necessário para que ocorra o cumprimento após a eliminação do Evento de Força Maior.
    4. Conformidade com a Lei.  Cada uma das partes concorda em cumprir todas as leis aplicáveis à sua execução, conforme este Acordo, e às suas operações de negócios gerais, o que inclui, sem limitação, todas as leis antissuborno e anticorrupção aplicáveis, bem como a Lei contra Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA e a Lei Antissuborno do Reino Unido.
    5. Exportação.  Os Serviços e os Equipamentos podem estar sujeitos às leis e aos regulamentos comerciais dos Estados Unidos e de outros países, incluindo o Regulamento de Administração de Exportação (Export Administration Regulation, EAR) e o programa de sanções administrado pela Agência de Controle de Ativos Estrangeiros (Office of Foreign Assets Control, OFAC).  O Cliente não pode exportar, reexportar ou lançar, direta ou indiretamente, nem usar, de outra forma, os Serviços ou Equipamentos em qualquer país ou jurisdição para os quais a exportação, reexportação ou lançamento dos mesmos (i) sejam proibidos pela lei aplicável (incluindo qualquer parte que conste na Lista de Cidadãos Nacionais Especialmente Designados (Specially Designated Nationals List) da OFAC, ou para qualquer país que esteja sujeito a um embargo dos governo dos Estados Unidos); e (ii) sem primeiro obter quaisquer licenças e permissões que possam ser exigidas pelas leis de exportação aplicáveis de todas as agências do governo dos EUA.  O Cliente declara e garante que não pertence nem é controlado por qualquer indivíduo ou entidade que conste na Lista de Cidadãos Nacionais Especialmente Designados da OFAC.
    6. Condições de Uso Final do Governo Federal.  Esta cláusula somente se aplica aos locais e na medida em que as respectivas leis e legislações, conforme aqui mencionadas, sejam aplicáveis. A DTN oferece os Serviços e a Documentação, e qualquer software e tecnologia relacionados, para uso final e definitivo do governo federal exclusivamente de acordo com as seguintes condições: quaisquer direitos sobre softwares e dados técnicos que o governo tenha com relação aos Serviços ou à Documentação incluem apenas os direitos que são costumeiramente concedidos ao público geral, conforme este Acordo especifica mais detalhadamente.  A licença precedente é concedida de acordo com seções específicas do Regulamento de Aquisições Federais (Federal Acquisition Regulation, FAR), incluindo as seções FAR 12.211 e FAR 12.212 e, conforme aplicável a qualquer transação com o Departamento de Defesa, conforme seções específicas do Suplemento do Regulamento de Aquisições Federais para Defesa (Defense Federal Acquisition Regulation Supplement, DFARS), incluindo as seções DFAR 252.227-7015 e DFAR 227.7202-3.  Caso qualquer agência governamental necessite de direitos que não sejam concedidos por este Acordo, será necessário negociar com a DTN a fim de que se determine se há termos e condições aceitáveis para a concessão dos direitos solicitados; e, em caso positivo, quaisquer termos e condições adicionais deverão ser estabelecidos em um adendo a este Acordo, escrito e mutuamente aceito.
    7. Contratantes Independentes; Ausência Terceiros Beneficiários.  A relação entre as Partes é de contratantes independentes.  Nada neste Acordo deve ser interpretado de modo a criar qualquer agência ou outra forma de joint venture, franquia, emprego ou relação fiduciária entre as Partes, e nenhuma das Partes terá autoridade para vincular a outra Parte.  Este Acordo não tem terceiros beneficiários.
    8. Medida Cautelar.  A menos que seja especificado de outra forma neste Acordo, todos os direitos, recursos e poderes de uma Parte são irrevogáveis e cumulativos, e não alternativos ou exclusivos, e somam-se a todos os outros direitos, recursos e poderes concedidos por este Acordo ou pelas leis atualmente existentes ou subsequentemente promulgadas.  O cliente reconhece e concorda que, se violar qualquer uma das obrigações de licenciamento ou confidencialidade estabelecidas por este Acordo, a DTN poderá sofrer danos imediatos irreparáveis que não podem ser suficientemente restaurados por recursos financeiros e que, além dos outros recursos que possa ter à sua disposição, a DTN terá o direito de buscar medida cautelar, execução específica ou qualquer outra forma de reparação em um tribunal de jurisdição competente incluindo, sem limitação, recurso em equidade, a fim de reparar a violação ou ameaça de violação por parte do Cliente e fazer cumprir este Acordo.
    9. Publicidade e Uso de Marcas Comerciais.  Nenhuma das Partes deverá dar ou liberar qualquer declaração ou outros materiais de marketing com relação a este Acordo ou, a menos que seja expressamente permitido por este Acordo, usar, de outra forma, marcas comerciais ou logotipos da outra Parte, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, desde que, no entanto, a DTN possa incluir nome, logotipo e/ou marcas comerciais do Cliente em sua lista de clientes atuais e/ou ex-clientes e em materiais promocionais e de marketing.
    10. Cessão; Subcontratados.  O Cliente não pode ceder este Acordo sem a expressa permissão escrita da DTN.  Qualquer tentativa de cessão realizada pelo Cliente em violação à frase anterior será nula e sem efeito.  A DTN pode ceder este Acordo mediante fornecimento de aviso escrito ao Cliente.  Sujeito ao acima, este Acordo reverterá em benefício de e vinculará contratualmente as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários autorizados.  A DTN pode subcontratar qualquer uma de suas obrigações estabelecidas por este Acordo para qualquer terceiro, desde que, no entanto, a DTN seja responsável pelo desempenho de tal subcontratado e pelo seu cumprimento das obrigações da DTN, conforme este Acordo exige.
    11. Acordo Integrado.  Este Acordo e todos os Pedidos executados constituem o acordo integrado completo entre as Partes no que se refere ao assunto contido neste documento.  Todos os acordos, entendimentos, negociações ou declarações prévios ou contemporâneos, sejam orais ou escritos, com relação ao objeto deste Acordo, são integralmente substituídos e cancelados.
    12. Renúncia.  Nenhuma renúncia a qualquer cláusula deste Acordo pode ser interpretada ou constituir renúncia a qualquer outra cláusula deste Acordo, nem qualquer renúncia pode constituir uma renúncia contínua, a menos que haja indicação contrária expressa e por escrito.  A falha de uma das Partes em executar, a qualquer momento, qualquer uma das cláusulas deste Acordo, ou a falha em exigir, a qualquer momento, o cumprimento das cláusulas deste Acordo por qualquer uma das Partes, não pode, de modo algum, ser interpretada como uma renúncia presente ou futuras às cláusulas ou, de forma alguma, afetar a capacidade de uma das Partes de executar toda e qualquer cláusula após tal evento.
    13. Desvinculação.  Se alguma cláusula deste Acordo for decretada como inválida, nula ou inexequível, seja por um tribunal ou de outra forma, as Partes concordam que as cláusulas restantes deste Acordo não serão afetadas por tal determinação, que a cláusula em questão deverá ser substituída pela cláusula legal que mais aproximadamente incorpore a intenção original das Partes e que este Acordo irá, em qualquer circunstância, permanecer válido e exequível.
    14. Avisos.  Todos os avisos legais exigidos ou permitidos por este Acordo devem ser realizados por escrito e serão considerados devidamente entregues (i) quando forem recebidos, se forem entregues pessoalmente; ou (ii) mediante confirmação ou recibo escrito, se forem enviados por transporte noturno ou por correspondência certificada ou registrada, com solicitação de aviso de recebimento.  Os avisos devem ser enviados para a outra Parte no endereço definido no Pedido aplicável, ou no endereço que uma das Partes fornecer à outra Parte por escrito, de acordo com esta Cláusula.  Não obstante o acima, a DTN pode enviar determinados avisos administrativos ou operacionais com relação aos Serviços ou Equipamentos para o Cliente ou para um Usuário individual, seja por e-mail ou pela publicação de uma notificação no Serviço.
    15. Interpretação.  Caso surja uma ambiguidade ou questão de propósito, este Acordo será interpretado como tendo sido elaborado conjuntamente pelas Partes, e nenhuma pressuposição ou ônus da prova decorrerá favorecendo ou desfavorecendo qualquer Parte em razão da autoria de qualquer uma das cláusulas deste Acordo.
    16. Enunciados e Títulos. Os enunciados e os títulos usados neste Acordo têm somente fins de conveniência e não terão qualquer efeito legal.
    17. Esta versão foi preparada no idioma português, porém, em caso de conflito, a versão original em inglês deverá sempre prevalecer.